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Daniela Vivácqua
Comentário ·
há 8 anos
Estabilidade de Membros da CIPA
Natalia Piccolo
·
há 10 anos
Doutora, excelente texto! Faço só uma ponderação: O presidente é indicado pela empresa.
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Daniela Vivácqua
Comentário ·
há 9 anos
Reforma Trabalhista. Quando começa a vigorar?
Valéria Paulino Rodrigues
·
há 9 anos
Parabéns, Valéria. Poucas vezes vi artigos tão esclarecedores.
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Caetano Dallora
Comentário ·
há 8 anos
O empregado que pede demissão por motivo de novo emprego é ou não dispensado de cumprir o aviso prévio?
BCM Advogados
·
há 9 anos
Desculpe, mas a interpretação não está correta. Resumo:
A expressão "o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado", deixa claro que trata de hipótese na qual o direito é do empregado. Em outras palavras, o empregado só tem direito ao aviso prévio quando o contrato é rescindido sem justa causa por iniciativa do empregador.
Na hipótese de rescisão do contrato sem justa causa por iniciativa do empregado, o direito ao aviso prévio é do empregador, e só este poderá renunciar ao seu direito.
Justa causa só se aplica apenas quando há descumprimento do contrato de trabalho ou quebra de confiança pelas partes que compõem a relação (empregado ou empregador).
A obtenção de novo emprego torna a rescisão motivada, por parte do empregado, mas não se enquadra em justa causa para o rompimento. Da mesma forma, a falência da empresa é fator motivador da rescisão de contratos de emprego, mas não exime o empregador do pagamento das verbas rescisórias.
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